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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo
a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Carga horária: 20 horas


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 

  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição
    aos riscos existentes na empresa; 

  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas
    de prevenção;

  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança
    e saúde no trabalho;

  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

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